Estrutura

Serviços

Linhas Intermunicipais Serviço Comum

Características: atua interligando Gravataí e Glorinha a outras cidades como Porto Alegre, Cachoeirinha, Viamão, Canoas.  O serviço é oferecido com ônibus padrão urbano, com capacidade de lotação variada (de acordo com o modelo de veículo). Prevê passageiros sentados e passageiros em pé (até o limite de 110% do número de assentos disponíveis no ônibus). Poder concedente: Metroplan

Linhas Intermunicipais Serviço Semidireto

Características: atua interligando Gravataí e Glorinha a outras cidades como Porto Alegre, Cachoeirinha, Viamão, Canoas.  O serviço é oferecido com ônibus padrão rodoviário, com capacidade de lotação variada (de acordo com o modelo de veículo). Prevê apenas passageiros sentados, não é permitido o transporte de passageiros em pé. Poder concedente: Metroplan

Linhas Municipais (Gravataí e Glorinha) Serviço Comum

Características: atua somente dentro dos limites de Gravataí ou de Glorinha, interligando os bairros ao centro das cidade e a outros bairros. O serviço é oferecido com ônibus padrão urbano, com capacidade de lotação variada (de acordo com o modelo de veículo). Prevê passageiros sentados e passageiros em pé (até o limite de 110% do número de assentos disponíveis no ônibus). Poder concedente: Prefeitura Municipal de Gravataí e Prefeitura Municipal de Glorinha

Linhas Municipais Gravataí Serviço Seletivo

Características: atua somente dentro dos limites de Gravataí, interligando os bairros ao centro da cidade e a outros bairros. O serviço é oferecido com ônibus rodoviário, com capacidade de lotação variada (de acordo com o modelo de veículo). Prevê apenas passageiros sentados, não é permitido o transporte de passageiros em pé. Poder concedente: Prefeitura Municipal de Gravataí

1. Linha Municipal Gravataí

2. Linha Intermunicipal Serviço Comum

3. Linha Intermunicipal Serviço Semidireto

Garagens

A SOGIL conta com garagens e estacionamentos localizados em pontos estratégicos da sua região de atuação, otimizando as linhas e facilitando a logística de atendimento.

Garagem 96

Garagem sede da empresa. Complexo com área administrativa, manutenção veicular, estruturas de apoio, lavagem e abastecimento. Rodovia ERS-030, 3.195, Vila Cledi, Gravataí, RS.

Garagem 107

Ponto de apoio logístico com lavagem e abastecimento. Estrada do Barro Vermelho, 650, Gravataí, RS.

Garagem 76

Ponto de apoio logístico para veículos executivos (linhas semidiretas). Rua Ibirapuitã, 240, Salgado Filho, Gravataí, RS.

Garagem Glorinha

Ponto de apoio logístico para as linhas que atendem o município, com lavagem e abastecimento. Av. Quatro de Maio, 240, Glorinha, RS.

Estacionamento Osvaldo Aranha

Ponto de apoio logístico no centro de Gravataí. Rua Prefeito José Linck, 815, Centro, Gravataí, RS.

Estacionamento POA

Ponto de apoio logístico próximo ao centro de Porto Alegre. Rua Voluntários da Pátria, 4873, Centro Histórico, Porto Alegre, RS.

Dados operacionais

Rodagem: média de 1.179.547 quilômetros rodados por mês.
Clientes: média de 1.052.748 clientes transportados por mês.


Linhas:
72 linhas municipais Gravataí.
16 linhas municipais Glorinha.
123 linhas intermunicipais.


Consumo de diesel: média de 14.000 litros de combustível utilizados por dia.

 

 

Pessoas

A SOGIL conta com uma equipe de 729 colaboradores ativos:



Motoristas: 432

Cobradores: 13

Fiscais: 18

Manutenção: 101

Administrativos: 135

Aprendizes: 30

 

 

DADOS DO BALANÇO SOCIAL 2023

CAPACITAÇÃO

A empresa proporciona aos colaboradores um ambiente de constante crescimento e aprendizado, oferecendo no ano:

188 títulos diferente de treinamentos
5.840 participações de colaboradores
8.744 horas de desenvolvimento

 

QUALIDADE DE VIDA

Programa interno que é desenvolvido em três pilares: Promoção da Saúde, Cultura e Lazer e Bem-estar e contou com 6.720 participações de colaboradores.

 

CLIMA ORGANIZACIONAL

A pesquisa interna realizada em 2023 apontou que a satisfação dos colaboradores da SOGIL é de 80%.

Frota

A frota da empresa é composta por diferentes modelos de veículos, que são utilizados nas várias modalidades de atendimento de transporte oferecidas pela empresa. Os veículos são equipados com: * Validadores com reconhecimento facial: 100% da frota * Gerenciamento eletrônico (GPS): 100% da frota * Wi-fi: 100% dos veículos executivos e 10 ônibus urbanos municipais Gravataí * Câmeras: 100% dos veículos comuns municipais e intermunicipais * Telemetria: 236 veículos 69 veículos municipais Gravataí (100% da frota) 16 veículos intermunicipais comuns TM (100% da frota) 18 veículos executivos intermunicipais micro (100% da frota) 42 veículos intermunicipais comuns 91 veículos intermunicipais executivos

Composição da frota

Frota Intermunicipal: 190 veículos 69 veículos tipo intermunicipal comum 100 veículos tipo intermunicipal executivo 18 veículos tipo intermunicipal micro 03 veículo tipo intermunicipal midi Frota Municipal (Gravataí): 72 veículos 63 veículos tipo municipal comum 02 veículos tipo micro municipal comum 07 veículos tipo municipal midi Frota Municipal (Glorinha): 5 veículos Frota TM: 16 veículos TOTAL: 283

Renovação de frota

Nos últimos anos, a SOGIL renovou 244 veículos de sua frota, do total de 283. Em 2011: 66 veículos Em 2013: 80 veículos Em 2015: 55 veículos Em 2019: 17 veículos Em 2020: 16 veículos Em 2023: 10 veículos

Legislação do Transporte

Linhas Intermunicipais Serviço Semidireto

• Lei Estadual nº 3.080/56 → Isenção a Polícia Rodoviária Estadual.  • Lei Estadual nº 9.823/93 → Isenção aos policiais militares fardados até o limite de dois policiais por coletivo.  • Decreto Estadual nº 39.185/98 → Institui isenção às crianças até cinco anos de idade, desde que não ocupem assentos no veículo.  • Lei Federal nº 5.010 → Isenção aos inspetores do trabalho e aos oficiais de justiça da justiça federal.

Linhas Intermunicipais Serviço Comum

• Lei Estadual nº 3.080/56 → Terão direito de 10% de desconto sobre a tarifa vigente os professores primários e os alunos de escolas de qualquer grau. • Lei Estadual nº 3.080/56 → Isenção a Polícia Rodoviária Estadual.  • Lei Estadual nº 9.823/93 → Isenção aos policiais militares fardados até o limite de dois policiais por coletivo.  • Decreto Estadual nº 39.185/98 → Institui isenção às crianças até cinco anos de idade, desde que não ocupem assentos no veículo.  • Lei Estadual nº 11.664/01 → Dispõe sobre a gratuidade nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros, até o limite de 02 passagens por coletivo, aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, comprovadamente carentes.  • Lei Federal nº 5.010 → Isenção aos inspetores do trabalho e aos oficiais de justiça da justiça federal.  • Lei Federal 10.741 / 03 Art. 39 → Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Linhas Municipais Gravataí

• Lei nº 42/80 → Institui passagem escolar aos alunos dos estabelecimentos públicos e particulares. Corresponderá a 50% da tarifa em vigor e terão direito a 50 passagens mensais durante o período letivo.  • Lei nº 155/83 → Estende ao magistério municipal, estadual e particular o direito ao benefício da passagem escolar nas linhas de ônibus municipal. • Lei nº 249/86 → Institui a passagem operária urbana. O preço da passagem será de 50% do valor da passagem normal, nos horários pré-fixados, independente de aquisição de bilhetes.  • Lei nº 2.799/08 → Estabelece critérios para a isenção do pagamento das tarifas do transporte coletivo municipal de Gravataí.  • Lei nº 2.845/08 → Altera a Lei nº 42/80 • Lei nº 3.141/11 → Altera a Lei nº 2.799/08 • Lei nº 3.150/11 → Altera a Lei nº 2.799/08 • Lei Federal nº 5.010 → Isenção aos inspetores do trabalho e aos oficiais de justiça da justiça federal. • Lei Federal 10.741 / 03 Art. 39 → Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.